segunda-feira, 9 de julho de 2012

CHUPA GLOBO!

Pela primeira vez na história alguém conseguiu tirar dinheiro da Rede Globo AEHUHEAHUAEHUAEUHEA É INÉDIS! 
E foi um surfista.. acompanhem o caso! 



Globo condenada a indenizar
perda de uma chance e dano moral




A Globo Comunicação Participação S/A foi condenada a indenizar surfista, modelo e ator em razão da alteração unilateral do resultado de uma promoção elaborada pela empresa para definir os participantes de um quadro do programa Globo Esportes. A condenação foi de R$ 15 mil por dano moral e outros R$ 15 mil pela perda de uma chance. A decisão é da 10ª Câmara Cível, confirmando sentença proferida em 1º Grau pela Juíza Vanise Rohrig Monte.  
Caso
Bruno Appel Araldi ajuizou ação indenizatória cumulada com pedido de antecipação de tutela contra a Globo Comunicações e Participações S.A., ambos já qualificados nos autos. Relata que realizou inscrição para concorrer à viagem e participar de reality show na Ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco, para a prática de surfe, junto ao programa Verão dos Sonhos, nas Ondas de Noronha, atração exibida na emissora ré no Esporte Espetacular.
Afirma que o vencedor da viagem seria escolhido por votação pela internet e participaria do programa com outros três surfistas não profissionais selecionados. Diz que na data prevista para divulgação do vencedor, uma matéria na página eletrônica da emissora divulgava o seu nome como o vencedor da última etapa. No entanto, noutro link do mesmo site informava o nome de outro surfista como sendo o vencedor e, portanto, o quarto participante a integrar a viagem.
Refere os danos sofridos, haja vista a expectativa criada para participação do programa, exibido em rede nacional, sendo que foi divulgado o seu nome como o vencedor. Pede, em antecipação de tutela, o imediato ingresso no programa. Ao final, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos, em quantia não inferior a 110 salários mínimos, bem como pelos danos materiais, no valor de R$ 4.451,72 e perda de uma chance, em importância a ser fixada pelo juízo.
Citada, a ré contestou. Afirmou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, no mérito, diz da inexistência da perda da chance, pois a finalidade do programa não era promover profissionalmente os internautas selecionados, mas sim, realizar um reality showcom elementos de campeonato de surfe. Disse da inexistência de danos materiais e morais. Pediu, ao final, pela improcedência da ação.

Sentença
Ao julgar o mérito da ação, a juíza de Direito Vanise Röhrig Monte, da 12ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por Bruno Araldi, revogando a antecipação de tutela em razão da perda do objeto. Na sentença, a magistrada condenou a Globo Comunicação e Participação S/A ao pagamento de indenização pela perda de uma chance, no valor de R$ 15 mil, e indenização por dano moral, também arbitrado em R$ 15 mil, corrigidos monetariamente.
Inconformadas, as partes apelaram. A ré ponderando sobre a impossibilidade de condenação pela perda de uma chance diante da ausência de chance séria e real capaz de ensejar a reparação. Aduziu que, no concreto, o autor tinha apenas uma remota possibilidade de alavancar sua carreira, caso tivesse participado do quadro Nas Ondas de Noronha. Quanto aos danos morais, discorreu sobre a ausência de prova da alegada ofensa imaterial, bem como dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil.  
O autor apresentou recurso adesivo discorrendo sobre os danos suportados e a necessidade de majoração da quantia arbitrada a título de danos morais, bem como a título de perda de uma chance. No que tange ao dano emergente, defendeu que faz jus ao valor dos danos materiais experimentados pela negativa da ré em enviá-lo a Fernando de Noronha, mesmo tendo sido informado e noticiado como vencedor do concurso, que totalizam R$ 4,4 mil, conforme pesquisa de mercado.

Esse merece meu respeito.. UHSAHUASHUASUHAS


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